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Um documento particular é datado para uma data anterior à real. Como este documento é considerado de acordo com o Art. 167 do Código Civil?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Um documento particular é datado para uma data anterior à real. Como este documento é considerado de acordo com o Art. 167 do Código Civil?
  1. Simulado
  2. Dissimulado
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Resposta

Simulado

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO V
Da Invalidade do Negócio Jurídico


Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

§ 1 o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

§ 2 o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.


De acordo com o Art. 167, §1, inciso III do Código Civil, haverá simulação nos negócios jurídicos quando os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados.

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