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Segundo o Art. 167 do Código Civil, os direitos de terceiros de boa-fé são ressalvados em caso de negócio jurídico simulado. O que isso significa?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Segundo o Art. 167 do Código Civil, os direitos de terceiros de boa-fé são ressalvados em caso de negócio jurídico simulado. O que isso significa?
  1. Significa que os direitos de terceiros que agiram de boa-fé devem ser preservados, mesmo que o negócio jurídico seja simulado.
  2. Significa que terceiros que agiram de boa-fé podem ser prejudicados por um negócio jurídico simulado.
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Resposta

Significa que os direitos de terceiros que agiram de boa-fé devem ser preservados, mesmo que o negócio jurídico seja simulado.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO V
Da Invalidade do Negócio Jurídico


Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

§ 1 o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

§ 2 o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.


O §2 do Art. 167 do Código Civil ressalva os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado, ou seja, protege aqueles que, sem conhecer a simulação, de boa-fé, adquiriram direitos em relação ao bem objeto do negócio.

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