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De acordo com o Art. 171 do Código Civil, qual dos seguintes não é motivo para a anulação de um negócio jurídico?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

De acordo com o Art. 171 do Código Civil, qual dos seguintes não é motivo para a anulação de um negócio jurídico?
  1. Desacordo sobre os termos do contrato após a assinatura.
  2. Estado de perigo.
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Resposta

Desacordo sobre os termos do contrato após a assinatura.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO V
Da Invalidade do Negócio Jurídico


Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

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