Flashcard FC40929
Segundo o art. 174 do Código Civil, o que acontece se um devedor começa a cumprir um contrato que ele sabe que possui um vício?
Lei nº 10.406/2002 - Código Civil
- O devedor não precisa fazer uma confirmação expressa do contrato, pois a execução parcial já funciona como uma confirmação tácita.
- O devedor é obrigado a fazer uma confirmação expressa do contrato.
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Resposta
O devedor não precisa fazer uma confirmação expressa do contrato, pois a execução parcial já funciona como uma confirmação tácita.Comentário do professor
LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO V
Da Invalidade do Negócio Jurídico
Da Invalidade do Negócio Jurídico
Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.
Segundo o art. 174 do Código Civil, se o devedor começar a cumprir o contrato mesmo sabendo que ele possui um vício, essa execução parcial do contrato é considerada como uma confirmação tácita, dispensando a necessidade de uma confirmação expressa.
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