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Segundo o art. 174 do Código Civil, o que acontece se um devedor começa a cumprir um contrato que ele sabe que possui um vício?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Segundo o art. 174 do Código Civil, o que acontece se um devedor começa a cumprir um contrato que ele sabe que possui um vício?
  1. O devedor não precisa fazer uma confirmação expressa do contrato, pois a execução parcial já funciona como uma confirmação tácita.
  2. O devedor é obrigado a fazer uma confirmação expressa do contrato.
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Resposta

O devedor não precisa fazer uma confirmação expressa do contrato, pois a execução parcial já funciona como uma confirmação tácita.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO V
Da Invalidade do Negócio Jurídico


Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.


Segundo o art. 174 do Código Civil, se o devedor começar a cumprir o contrato mesmo sabendo que ele possui um vício, essa execução parcial do contrato é considerada como uma confirmação tácita, dispensando a necessidade de uma confirmação expressa.

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