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No contexto de um negócio jurídico, quando a confirmação expressa é dispensável?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

No contexto de um negócio jurídico, quando a confirmação expressa é dispensável?
  1. A confirmação expressa é dispensável quando o negócio jurídico foi cumprido em parte pelo devedor, mesmo se ele estivesse ciente do vício que o afetava.
  2. A confirmação expressa é dispensável quando o negócio jurídico foi totalmente cumprido pelo devedor, mesmo se ele estivesse ciente do vício que o afetava.
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Resposta

A confirmação expressa é dispensável quando o negócio jurídico foi cumprido em parte pelo devedor, mesmo se ele estivesse ciente do vício que o afetava.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO V
Da Invalidade do Negócio Jurídico


Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.


Segundo o Art. 174 do Código Civil, a confirmação expressa de um negócio jurídico é dispensável quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, mesmo que ele esteja ciente do vício que o afeta. Isso significa que, se o devedor já começou a cumprir suas obrigações sob o acordo, o negócio pode ser considerado válido mesmo sem uma confirmação expressa.

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