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Flashcard FC40935

João comprou um terreno de Maria há cinco anos, mas descobriu recentemente que Maria sabia sobre uma restrição de construção no terreno e não informou a João na época da venda. Joã

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

João comprou um terreno de Maria há cinco anos, mas descobriu recentemente que Maria sabia sobre uma restrição de construção no terreno e não informou a João na época da venda. João pode pleitear a anulação do negócio jurídico?
  1. Não, João não pode buscar a anulação do negócio, pois o prazo de decadência de quatro anos já passou.
  2. Sim, João pode buscar a anulação do negócio a qualquer momento, pois Maria agiu de má-fé.
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Resposta

Não, João não pode buscar a anulação do negócio, pois o prazo de decadência de quatro anos já passou.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO V
Da Invalidade do Negócio Jurídico


Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


De acordo com o Art. 178 do Código Civil, o prazo para pedir a anulação de um negócio jurídico é de quatro anos a partir do dia em que o negócio foi realizado, em casos de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão. Como João descobriu o problema cinco anos após a compra do terreno, o prazo de decadência já passou e ele não pode mais pleitear a anulação do negócio jurídico.


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