Flashcard FC40936
Pedro, aos 16 anos, comprou um carro sem a permissão dos pais. Ele completou 18 anos há 2 anos. Seus pais ainda podem pleitear a anulação do negócio?
Lei nº 10.406/2002 - Código Civil
- Sim, porque ainda não passaram 4 anos desde que Pedro completou 18 anos.
- Não, porque Pedro já completou 18 anos.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Sim, porque ainda não passaram 4 anos desde que Pedro completou 18 anos.Comentário do professor
LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO V
Da Invalidade do Negócio Jurídico
Da Invalidade do Negócio Jurídico
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
De acordo com o Art. 178, III do Código Civil, o prazo de quatro anos para anulação de negócios de incapazes começa a contar a partir do dia em que cessar a incapacidade.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em