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Flashcard FC40936

Pedro, aos 16 anos, comprou um carro sem a permissão dos pais. Ele completou 18 anos há 2 anos. Seus pais ainda podem pleitear a anulação do negócio?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Pedro, aos 16 anos, comprou um carro sem a permissão dos pais. Ele completou 18 anos há 2 anos. Seus pais ainda podem pleitear a anulação do negócio?
  1. Sim, porque ainda não passaram 4 anos desde que Pedro completou 18 anos.
  2. Não, porque Pedro já completou 18 anos.
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Resposta

Sim, porque ainda não passaram 4 anos desde que Pedro completou 18 anos.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO V
Da Invalidade do Negócio Jurídico


Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


De acordo com o Art. 178, III do Código Civil, o prazo de quatro anos para anulação de negócios de incapazes começa a contar a partir do dia em que cessar a incapacidade.

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