Flashcard FC40937
Carlos foi coagido a assinar um contrato, mas a coação cessou há cinco anos. Ele pode ainda anular o contrato?
Lei nº 10.406/2002 - Código Civil
- Não, pois já ultrapassou o prazo decadencial para pleitear a anulação.
- Sim, ele pode buscar a anulação a qualquer momento.
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Resposta
Não, pois já ultrapassou o prazo decadencial para pleitear a anulação.Comentário do professor
LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO V
Da Invalidade do Negócio Jurídico
Da Invalidade do Negócio Jurídico
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
De acordo com o Art. 178, I do Código Civil, o prazo para pedir a anulação de um negócio jurídico em caso de coação é de quatro anos a partir do dia em que a coação cessar.
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