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Flashcard FC40937

Carlos foi coagido a assinar um contrato, mas a coação cessou há cinco anos. Ele pode ainda anular o contrato?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Carlos foi coagido a assinar um contrato, mas a coação cessou há cinco anos. Ele pode ainda anular o contrato?
  1. Não, pois já ultrapassou o prazo decadencial para pleitear a anulação.
  2. Sim, ele pode buscar a anulação a qualquer momento.
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Resposta

Não, pois já ultrapassou o prazo decadencial para pleitear a anulação.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO V
Da Invalidade do Negócio Jurídico


Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.


De acordo com o Art. 178, I do Código Civil, o prazo para pedir a anulação de um negócio jurídico em caso de coação é de quatro anos a partir do dia em que a coação cessar.

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