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Flashcard FC40938

Ana descobriu que foi enganada em um negócio jurídico feito há três anos. Ela pode buscar a anulação do negócio?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Ana descobriu que foi enganada em um negócio jurídico feito há três anos. Ela pode buscar a anulação do negócio?
  1. Sim, o prazo para buscar a anulação ainda não expirou.
  2. Não, ela não pode mais buscar a anulação do negócio.
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Resposta

Sim, o prazo para buscar a anulação ainda não expirou.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO V
Da Invalidade do Negócio Jurídico


Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.




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