FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC40940

Pedro, menor de idade, comprou um imóvel com a permissão dos pais, mas o negócio resultou em prejuízo. Ele pode pedir a anulação do negócio após se tornar maior de idade?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Pedro, menor de idade, comprou um imóvel com a permissão dos pais, mas o negócio resultou em prejuízo. Ele pode pedir a anulação do negócio após se tornar maior de idade?
  1. Não, pois ele teve a permissão dos pais.
  2. Sim, pois ele era menor de idade quando o negócio foi realizado.
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Não, pois ele teve a permissão dos pais.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO V
Da Invalidade do Negócio Jurídico


Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

O Art. 178, III do Código Civil prevê que o prazo de quatro anos para pedir a anulação de um negócio jurídico de incapaz começa a contar a partir do dia em que cessar a incapacidade. No entanto, se o incapaz realizou o negócio com a permissão dos pais ou responsáveis, o negócio é válido.


Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo