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João emprestou dinheiro a Pedro, que é incapaz. O negócio foi anulado. João pode recuperar o dinheiro?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

João emprestou dinheiro a Pedro, que é incapaz. O negócio foi anulado. João pode recuperar o dinheiro?
  1. Não, a menos que João possa provar que o dinheiro foi para o benefício de Pedro.
  2. Sim, João tem direito de reaver o dinheiro em qualquer situação.
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Resposta

Não, a menos que João possa provar que o dinheiro foi para o benefício de Pedro.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO V
Da Invalidade do Negócio Jurídico


Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.

De acordo com o Art. 181 do Código Civil, se um negócio for anulado devido à incapacidade de uma das partes, a pessoa que pagou o incapaz não pode reaver o dinheiro a menos que possa provar que o dinheiro revertou em benefício do incapaz. Ou seja, João só conseguirá reaver o dinheiro se provar que esse dinheiro beneficiou Pedro de alguma forma.

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