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Maria e João fizeram um acordo de venda de um carro, mas o documento que eles assinaram tinha um erro de data. João quer cancelar o acordo. O que o Art. 183 do Código Civil diz sob

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Maria e João fizeram um acordo de venda de um carro, mas o documento que eles assinaram tinha um erro de data. João quer cancelar o acordo. O que o Art. 183 do Código Civil diz sobre isso?
  1. O acordo é válido se eles puderem provar que houve um acordo de outra maneira.
  2. O acordo é inválido porque o documento é inválido.
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Resposta

O acordo é válido se eles puderem provar que houve um acordo de outra maneira.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO V
Da Invalidade do Negócio Jurídico


Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.


De acordo com o Art. 183, a invalidade de um documento (neste caso, o contrato de venda) não necessariamente invalida o negócio jurídico (neste caso, a venda do carro) se o negócio puder ser provado de outra maneira (por exemplo, testemunhas, comprovantes de pagamento, etc).

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