Flashcard FC40946
Pedro e Ana assinaram um contrato para a venda de uma casa. No contrato, há uma cláusula inválida que diz que Pedro deve pintar a casa de roxo antes da venda. O que o Art. 184 do C
Lei nº 10.406/2002 - Código Civil
- A venda da casa pode continuar e Pedro não tem que pintar a casa de roxo.
- O contrato inteiro é inválido porque uma cláusula é inválida.
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Resposta
A venda da casa pode continuar e Pedro não tem que pintar a casa de roxo.Comentário do professor
LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO I
Do Negócio Jurídico
Do Negócio Jurídico
CAPÍTULO V
Da Invalidade do Negócio Jurídico
Da Invalidade do Negócio Jurídico
Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.
De acordo com o Art. 184, uma cláusula inválida (neste caso, a obrigação de pintar a casa de roxo) não afeta a validade da obrigação principal (neste caso, a venda da casa). A venda da casa pode continuar, mas a obrigação de pintar a casa de roxo pode ser ignorada.
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