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João, como um bom cidadão, decidiu pagar uma multa de trânsito que recebeu. Isso é considerado um ato jurídico lícito, mas não um negócio jurídico. O que o Art. 185 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

João, como um bom cidadão, decidiu pagar uma multa de trânsito que recebeu. Isso é considerado um ato jurídico lícito, mas não um negócio jurídico. O que o Art. 185 do Código Civil diz sobre isso?
  1. As regras que se aplicam aos negócios jurídicos também se aplicam ao ato de João de pagar a multa de trânsito, quando relevante.
  2. O Art. 185 não se aplica a essa situação.
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Resposta

As regras que se aplicam aos negócios jurídicos também se aplicam ao ato de João de pagar a multa de trânsito, quando relevante.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO II
Dos Atos Jurídicos Lícitos


Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.


De acordo com o Art. 185, as regras que normalmente se aplicam aos negócios jurídicos também se aplicam a atos jurídicos lícitos que não sejam negócios jurídicos, quando relevante. Isso significa que, se alguma dessas regras for relevante para o ato de João de pagar a multa, essa regra se aplica.

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