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Suponha que João, ao voltar para casa tarde da noite, percebe uma fumaça saindo da janela da casa do seu vizinho Pedro. Pedro não está em casa, mas João sabe que lá dentro há um ca

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Suponha que João, ao voltar para casa tarde da noite, percebe uma fumaça saindo da janela da casa do seu vizinho Pedro. Pedro não está em casa, mas João sabe que lá dentro há um cachorro. João, então, quebra a janela de Pedro para salvar o cachorro do incêndio. De acordo com o Art. 188 do Código Civil, João cometeu um ato ilícito?
  1. Não, João não cometeu um ato ilícito porque agiu devido ao perigo iminente.
  2. Sim, João cometeu um ato ilícito porque agiu sem o consentimento de Pedro.
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Resposta

Não, João não cometeu um ato ilícito porque agiu devido ao perigo iminente.

Comentário do professor

LIVRO III
Dos Fatos Jurídicos
TÍTULO III
Dos Atos Ilícitos

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.


De acordo com o Art. 188, não constituem atos ilícitos a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, desde que as circunstâncias tornem o ato absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. No caso de João, ele agiu para salvar a vida do cachorro, que estava em perigo iminente por causa do incêndio. Portanto, sua ação não é considerada um ato ilícito.

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