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Flashcard FC40953

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela [...], nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela [...], nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
  1. prescrição
  2. decadência
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Resposta

prescrição

Comentário do professor

TÍTULO IV
Da Prescrição e da Decadência
CAPÍTULO I
Da Prescrição
Seção I
Disposições Gerais

Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.

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