Flashcard FC40953
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela [...], nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Lei nº 10.406/2002 - Código Civil
- prescrição
- decadência
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Resposta
prescriçãoComentário do professor
TÍTULO IV
Da Prescrição e da Decadência
CAPÍTULO I
Da Prescrição
Seção I
Disposições Gerais
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
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