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Flashcard FC40960

[...] é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

[...] é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição
  1. Tácita
  2. Expressa
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Resposta

Tácita

Comentário do professor

TÍTULO IV
Da Prescrição e da Decadência
CAPÍTULO I
Da Prescrição
Seção I
Disposições Gerais

Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

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