Flashcard FC40960
[...] é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição
Lei nº 10.406/2002 - Código Civil
- Tácita
- Expressa
Mostrar resposta e comentário
Resposta
TácitaComentário do professor
TÍTULO IV
Da Prescrição e da Decadência
CAPÍTULO I
Da Prescrição
Seção I
Disposições Gerais
Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em