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João entrou com uma ação contra Maria no tribunal superior, referente a uma dívida que Maria supostamente deve a ele. No entanto, a dívida foi contraída há 6 anos e o prazo de pres

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

João entrou com uma ação contra Maria no tribunal superior, referente a uma dívida que Maria supostamente deve a ele. No entanto, a dívida foi contraída há 6 anos e o prazo de prescrição é de 5 anos. Maria não alegou a prescrição no tribunal de primeira instância. Ela poderia alegar a prescrição no tribunal superior?
  1. Sim, Maria pode alegar a prescrição em qualquer grau de jurisdição. 
  2. Não, Maria deveria ter alegado a prescrição no tribunal de primeira instância. 
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Resposta

Sim, Maria pode alegar a prescrição em qualquer grau de jurisdição. 

Comentário do professor

TÍTULO IV
Da Prescrição e da Decadência
CAPÍTULO I
Da Prescrição
Seção I
Disposições Gerais

Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita

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