Flashcard FC41008
Segundo o Art. 1.170 do Código Civil, quais são as restrições do preposto e quais as consequências de não segui-las?
Lei nº 10.406/2002 - Código Civil
- Salvo autorização expressa, o preposto não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida. Caso contrário, ele responde por perdas e danos, e os lucros da operação podem ser retidos pelo preponente.
- O preposto pode negociar por conta própria ou de terceiro e participar de operações do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sem quaisquer restrições ou penalidades.
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Resposta
Salvo autorização expressa, o preposto não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida. Caso contrário, ele responde por perdas e danos, e os lucros da operação podem ser retidos pelo preponente.Comentário do professor
DIREITO CIVIL
PARTE ESPECIAL
LIVRO II
DO DIREITO DAS EMPRESAS
TÍTULO IV
CAPÍTULO III
DOS PREPOSTOS
Art. 1.170. O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro, nem participar, embora indiretamente, de operação do mesmo gênero da que lhe foi cometida, sob pena de responder por perdas e danos e de serem retidos pelo preponente os lucros da operação.
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