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O que o Art. 1.173 do Código Civil estabelece sobre os poderes do gerente?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

O que o Art. 1.173 do Código Civil estabelece sobre os poderes do gerente?
  1. Quando a lei não exigir poderes especiais, o gerente é autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.
  2. O gerente só pode exercer poderes que foram explicitamente outorgados a ele.
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Resposta

Quando a lei não exigir poderes especiais, o gerente é autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.

Comentário do professor

DIREITO CIVIL
PARTE ESPECIAL

LIVRO II
DO DIREITO DAS EMPRESAS

TÍTULO IV

CAPÍTULO III
 DOS PREPOSTOS


Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.

Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.

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