Flashcard FC41011
O que o Art. 1.173 do Código Civil estabelece sobre os poderes do gerente?
Lei nº 10.406/2002 - Código Civil
- Quando a lei não exigir poderes especiais, o gerente é autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.
- O gerente só pode exercer poderes que foram explicitamente outorgados a ele.
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Resposta
Quando a lei não exigir poderes especiais, o gerente é autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.Comentário do professor
DIREITO CIVIL
PARTE ESPECIAL
LIVRO II
DO DIREITO DAS EMPRESAS
TÍTULO IV
CAPÍTULO III
DOS PREPOSTOS
Art. 1.173. Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados.
Parágrafo único. Na falta de estipulação diversa, consideram-se solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes.
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