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Flashcard FC41012

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, [...] , de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, [...] , de algum dos poderes inerentes à propriedade.
  1. pleno ou não.
  2. pleno, apenas. 
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Resposta

pleno ou não.

Comentário do professor

DIREITO CIVIL
PARTE ESPECIAL

LIVRO III
Do Direito das Coisas

TÍTULO I
Da posse


Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.


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