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Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, [...] , de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Lei nº 10.406/2002 - Código Civil
- pleno ou não.
- pleno, apenas.
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Resposta
pleno ou não.Comentário do professor
DIREITO CIVIL
PARTE ESPECIAL
LIVRO III
Do Direito das Coisas
Do Direito das Coisas
TÍTULO I
Da posse
Da posse
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
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