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O que o Art. 1.197 do Código Civil afirma sobre a posse direta e indireta?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

O que o Art. 1.197 do Código Civil afirma sobre a posse direta e indireta?
  1. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
  2. A posse direta anula a posse indireta, uma vez que a pessoa que detém o bem tem direito absoluto sobre ele.
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Resposta

A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

Comentário do professor

DIREITO CIVIL
PARTE ESPECIAL

LIVRO III
Do Direito das Coisas

TÍTULO I
Da posse


Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.


Este artigo estabelece que a posse direta não anula a posse indireta. Isso significa que uma pessoa que tem posse direta - ou seja, tem a coisa em seu poder temporariamente - não elimina a posse da pessoa de quem a coisa foi originalmente obtida (a posse indireta). Além disso, a pessoa com posse direta pode defender sua posse contra a pessoa com posse indireta. Um exemplo prático disso seria um inquilino (possuidor direto) que pode defender sua posse de um apartamento contra o proprietário (possuidor indireto).

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