Flashcard FC41013
O que o Art. 1.197 do Código Civil afirma sobre a posse direta e indireta?
Lei nº 10.406/2002 - Código Civil
- A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
- A posse direta anula a posse indireta, uma vez que a pessoa que detém o bem tem direito absoluto sobre ele.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.Comentário do professor
DIREITO CIVIL
PARTE ESPECIAL
LIVRO III
Do Direito das Coisas
Do Direito das Coisas
TÍTULO I
Da posse
Da posse
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Este artigo estabelece que a posse direta não anula a posse indireta. Isso significa que uma pessoa que tem posse direta - ou seja, tem a coisa em seu poder temporariamente - não elimina a posse da pessoa de quem a coisa foi originalmente obtida (a posse indireta). Além disso, a pessoa com posse direta pode defender sua posse contra a pessoa com posse indireta. Um exemplo prático disso seria um inquilino (possuidor direto) que pode defender sua posse de um apartamento contra o proprietário (possuidor indireto).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em