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O que o Art. 1.198 do Código Civil afirma sobre o conceito de detentor?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

O que o Art. 1.198 do Código Civil afirma sobre o conceito de detentor?
  1. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
  2. Considera-se detentor aquele que possui um bem de forma independente, sem seguir ordens ou instruções de qualquer outra pessoa.
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Resposta

Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

Comentário do professor

DIREITO CIVIL
PARTE ESPECIAL

LIVRO III
Do Direito das Coisas

TÍTULO I
Da posse


Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.



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