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O que o Art. 1.199 do Código Civil afirma sobre a posse de bens indivisíveis por várias pessoas?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

O que o Art. 1.199 do Código Civil afirma sobre a posse de bens indivisíveis por várias pessoas?
  1. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.
  2. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, apenas uma delas pode exercer atos possessórios.
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Resposta

Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

Comentário do professor

DIREITO CIVIL
PARTE ESPECIAL

LIVRO III
Do Direito das Coisas

TÍTULO I
Da posse


Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.


O Art. 1.199 aborda a situação em que duas ou mais pessoas possuem uma "coisa indivisa", ou seja, um bem que não está fisicamente dividido entre elas. De acordo com esse artigo, cada uma dessas pessoas tem o direito de exercer atos de posse sobre o bem, desde que esses atos não excluam ou interfiram com o direito dos outros compossuidores de fazer o mesmo. Por exemplo, se três irmãos herdam juntos uma propriedade, cada um deles pode usar a propriedade e realizar atos de posse, desde que esses atos não excluam ou interfiram com o direito dos outros irmãos de fazer o mesmo.

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