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Flashcard FC41019

Joana adquiriu uma casa de uma imobiliária, com um contrato de compra e venda. Ela ignora que a casa foi hipotecada por um antigo proprietário. De acordo com o Art. 1.201 do Código

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Joana adquiriu uma casa de uma imobiliária, com um contrato de compra e venda. Ela ignora que a casa foi hipotecada por um antigo proprietário. De acordo com o Art. 1.201 do Código Civil, Joana pode ser considerada:
  1. Possuidora de boa-fé
  2. Possuidora de má-fé
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Resposta

Possuidora de boa-fé

Comentário do professor

DIREITO CIVIL
PARTE ESPECIAL

LIVRO III
Do Direito das Coisas

TÍTULO I
Da posse

Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.


De acordo com o Art. 1.201, Joana é considerada possuidora de boa-fé, pois ela ignorava o obstáculo (a hipoteca) que poderia impedir a aquisição da casa. Além disso, o parágrafo único deste artigo diz que quando o possuidor tem um justo título (neste caso, o contrato de compra e venda), há uma presunção de que ele agiu de boa-fé, a menos que seja comprovado o contrário ou a lei especificamente não permita essa presunção.

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