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Flashcard FC41020

Bruno aluga um apartamento para morar e, posteriormente, descobre que o locador não era o proprietário legítimo, mas um inquilino anterior que se passava por tal. De acordo com o A

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Bruno aluga um apartamento para morar e, posteriormente, descobre que o locador não era o proprietário legítimo, mas um inquilino anterior que se passava por tal. De acordo com o Art. 1.202 do Código Civil, a posse de Bruno é:
  1. De boa-fé até o momento da descoberta
  2. De má-fé desde o início do aluguel
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Resposta

De boa-fé até o momento da descoberta

Comentário do professor

DIREITO CIVIL
PARTE ESPECIAL

LIVRO III
Do Direito das Coisas

TÍTULO I
Da posse

Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.


O Art. 1.202 estabelece que a posse de boa-fé só perde este caráter desde o momento em que circunstâncias façam presumir que o possuidor sabe que possui indevidamente. No caso de Bruno, ele era um possuidor de boa-fé até o momento em que descobriu que o locador não era o proprietário legítimo do apartamento. A partir dessa descoberta, a sua posse não é mais considerada de boa-fé.

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