Flashcard FC41022
João, um agricultor, pede um empréstimo bancário para comprar um novo trator e, para garantir o pagamento, ele oferece seu trator antigo como penhor. De acordo com o Art. 1.431 do
Lei nº 10.406/2002 - Código Civil
- João, que é o devedor
- O banco, que é o credor
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Resposta
João, que é o devedorComentário do professor
DIREITO CIVIL
PARTE ESPECIAL
LIVRO III
Do Direito das Coisas
Do Direito das Coisas
TÍTULO X
CAPÍTULO II
Do Penhor
Do Penhor
Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.
Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.
O Art. 1.431 do Código Civil estabelece que, no caso de penhor rural (como é o caso com o trator), a posse da coisa empenhada (o trator antigo) permanece com o devedor (João). João é responsável por cuidar e conservar o trator, mesmo que ele esteja atuando como garantia para o empréstimo.
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