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Flashcard FC41022

João, um agricultor, pede um empréstimo bancário para comprar um novo trator e, para garantir o pagamento, ele oferece seu trator antigo como penhor. De acordo com o Art. 1.431 do

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

João, um agricultor, pede um empréstimo bancário para comprar um novo trator e, para garantir o pagamento, ele oferece seu trator antigo como penhor. De acordo com o Art. 1.431 do Código Civil, quem deve manter a posse do trator antigo enquanto o empréstimo está sendo pago?
  1. João, que é o devedor
  2. O banco, que é o credor
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Resposta

João, que é o devedor

Comentário do professor

DIREITO CIVIL
PARTE ESPECIAL

LIVRO III
Do Direito das Coisas

TÍTULO X

CAPÍTULO II
Do Penhor

Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar.


O Art. 1.431 do Código Civil estabelece que, no caso de penhor rural (como é o caso com o trator), a posse da coisa empenhada (o trator antigo) permanece com o devedor (João). João é responsável por cuidar e conservar o trator, mesmo que ele esteja atuando como garantia para o empréstimo.

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