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Não podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios.

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Não podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios.
  1. errado
  2. certo
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Resposta

errado

Comentário do professor

DIREITO CIVIL
PARTE ESPECIAL

LIVRO III
Do Direito das Coisas

TÍTULO X

CAPÍTULO II
Do Penhor

Art. 1.444. Podem ser objeto de penhor os animais que integram a atividade pastoril, agrícola ou de lacticínios.

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