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Flashcard FC41032

Maria tem gado empenhado e, por negligência, os animais estão sofrendo e isso pode prejudicar o valor do penhor. O que o credor pode fazer nesta situação?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Maria tem gado empenhado e, por negligência, os animais estão sofrendo e isso pode prejudicar o valor do penhor. O que o credor pode fazer nesta situação?
  1. O credor pode requerer que os animais sejam depositados sob a guarda de terceiro
  2. O credor não tem nenhuma opção, pois os animais são de Maria
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Resposta

O credor pode requerer que os animais sejam depositados sob a guarda de terceiro

Comentário do professor

DIREITO CIVIL
PARTE ESPECIAL

LIVRO III
Do Direito das Coisas

TÍTULO X

CAPÍTULO II
Do Penhor

Art. 1.445. O devedor não poderá alienar os animais empenhados sem prévio consentimento, por escrito, do credor.

Parágrafo único. Quando o devedor pretende alienar o gado empenhado ou, por negligência, ameace prejudicar o credor, poderá este requerer se depositem os animais sob a guarda de terceiro, ou exigir que se lhe pague a dívida de imediato.

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