Flashcard FC41041
Joana fornece alimentos em seu restaurante para os clientes. Um de seus clientes comeu e não pagou. Pode Joana pegar algum objeto do cliente como garantia do pagamento?
Lei nº 10.406/2002 - Código Civil
- Sim, Joana pode pegar um ou mais objetos até o valor da dívida.
- Não, Joana não pode pegar qualquer objeto do cliente.
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Resposta
Sim, Joana pode pegar um ou mais objetos até o valor da dívida.Comentário do professor
DIREITO CIVIL
PARTE ESPECIAL
LIVRO III
Do Direito das Coisas
Do Direito das Coisas
TÍTULO X
CAPÍTULO II
Do Penhor
Do Penhor
Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:
I - os hospedeiros, ou fornecedores de pousada ou alimento, sobre as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro que os seus consumidores ou fregueses tiverem consigo nas respectivas casas ou estabelecimentos, pelas despesas ou consumo que aí tiverem feito;
II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.
Art. 1.468. A conta das dívidas enumeradas no inciso I do artigo antecedente será extraída conforme a tabela impressa, prévia e ostensivamente exposta na casa, dos preços de hospedagem, da pensão ou dos gêneros fornecidos, sob pena de nulidade do penhor.
Art. 1.469. Em cada um dos casos do art. 1.467, o credor poderá tomar em garantia um ou mais objetos até o valor da dívida.
Art. 1.470. Os credores, compreendidos no art. 1.467, podem fazer efetivo o penhor, antes de recorrerem à autoridade judiciária, sempre que haja perigo na demora, dando aos devedores comprovante dos bens de que se apossarem.
Art. 1.471. Tomado o penhor, requererá o credor, ato contínuo, a sua homologação judicial.
Art. 1.472. Pode o locatário impedir a constituição do penhor mediante caução idônea.
Segundo o Art. 1.469 do Código Civil, em casos como este, o credor pode tomar em garantia um ou mais objetos até o valor da dívida.
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