Flashcard FC41056
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, [...].
Lei nº 10.406/2002 - Código Civil
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, [...].
- mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
- e o mandante tem ação contra ele, inclusive de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
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Resposta
mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.Comentário do professor
DIREITO CIVIL
PARTE ESPECIAL
LIVRO I
DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
TÍTULO VI
DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO
CAPÍTULO X
DO MANDATO
Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
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