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Flashcard FC41056

Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, [...].

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, [...].
  1. mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
  2. e o mandante tem ação contra ele, inclusive de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
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Resposta

mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

Comentário do professor

DIREITO CIVIL
PARTE ESPECIAL

LIVRO I
DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

TÍTULO VI
 DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO

CAPÍTULO X
 DO MANDATO


Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

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