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Conforme o Código Civil brasileiro, quando começa a personalidade civil da pessoa?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Conforme o Código Civil brasileiro, quando começa a personalidade civil da pessoa?
  1. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
  2. A personalidade civil da pessoa começa com a concepção, sendo que todos os direitos são garantidos desde esse momento.
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Resposta

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Comentário do professor

Comentário:
De acordo com o artigo 2º do Código Civil brasileiro, a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida. No entanto, os direitos do nascituro, ou seja, o indivíduo em desenvolvimento no ventre materno, são resguardados pela lei desde a concepção. Portanto, apesar de o nascituro ainda não possuir personalidade civil plena, ele tem seus direitos protegidos legalmente.

Art. 2 o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

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