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Segundo o Código Civil brasileiro, quando termina a existência da pessoa natural?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Segundo o Código Civil brasileiro, quando termina a existência da pessoa natural?
  1. A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
  2. A existência da pessoa natural termina com a morte natural ou com a declaração de ausência, independentemente de qualquer processo de sucessão.
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Resposta

A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

Comentário do professor

Comentário:
De acordo com o artigo 6º do Código Civil brasileiro, a existência da pessoa natural termina com a morte. No entanto, a lei também prevê uma presunção de morte para os ausentes, nos casos em que seja autorizada a abertura de sucessão definitiva. Isso significa que, quando uma pessoa está ausente por um período de tempo e cumpre as condições estabelecidas pela lei, pode-se presumir sua morte para fins legais, permitindo a distribuição de seus bens entre os herdeiros.

Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

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