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Conforme o Código Civil brasileiro, quais atos devem ser averbados em registro público?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

Conforme o Código Civil brasileiro, quais atos devem ser averbados em registro público?
  1. Sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial, o restabelecimento da sociedade conjugal, e os atos que declararem ou reconhecerem a filiação.
  2. Apenas os atos que decretarem a nulidade do casamento e a declaração de filiação.
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Resposta

Sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial, o restabelecimento da sociedade conjugal, e os atos que declararem ou reconhecerem a filiação.

Comentário do professor

Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

Comentário:
"II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;"

Este inciso trata da obrigação de registrar em cartório (averbar) qualquer decisão ou ato que declare ou reconheça a filiação de uma pessoa. A filiação se refere ao vínculo jurídico entre pais e filhos, seja ele biológico ou adotivo. A averbação tem como objetivo dar publicidade a esse ato, tornando-o oficial perante terceiros.

Averbação= é o ato de registrar algo em cartório.
 Diferente do registro simples, ela é feita por determinação judicial e que altera o registro em cartório já existente.

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