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De acordo com o Código Civil brasileiro, quando é vedado o uso do nome de uma pessoa por terceiros em publicações ou representações?

Lei nº 10.406/2002 - Código Civil

VADE MECUM

De acordo com o Código Civil brasileiro, quando é vedado o uso do nome de uma pessoa por terceiros em publicações ou representações?
  1. O nome de uma pessoa não pode ser empregado por terceiros em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda que não haja intenção difamatória.
  2. nome de uma pessoa pode ser empregado livremente por terceiros em publicações ou representações, desde que não haja intenção de difamá-la.
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Resposta

O nome de uma pessoa não pode ser empregado por terceiros em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda que não haja intenção difamatória.

Comentário do professor

Comentário:
O artigo 17 do Código Civil brasileiro protege o direito ao nome, proibindo que ele seja utilizado por outras pessoas em publicações ou representações que possam expor o titular ao desprezo público, mesmo que não haja intenção de difamar. Isso significa que o simples fato de expor alguém a uma situação degradante ou desrespeitosa, utilizando seu nome, já é considerado uma violação do direito à personalidade, independentemente de haver ou não dolo (má-fé) no ato.

Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

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