Flashcard FC41071
De acordo com o Código Civil brasileiro, quando é vedado o uso do nome de uma pessoa por terceiros em publicações ou representações?
Lei nº 10.406/2002 - Código Civil
- O nome de uma pessoa não pode ser empregado por terceiros em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda que não haja intenção difamatória.
- nome de uma pessoa pode ser empregado livremente por terceiros em publicações ou representações, desde que não haja intenção de difamá-la.
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Resposta
O nome de uma pessoa não pode ser empregado por terceiros em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda que não haja intenção difamatória.Comentário do professor
Comentário:
O artigo 17 do Código Civil brasileiro protege o direito ao nome, proibindo que ele seja utilizado por outras pessoas em publicações ou representações que possam expor o titular ao desprezo público, mesmo que não haja intenção de difamar. Isso significa que o simples fato de expor alguém a uma situação degradante ou desrespeitosa, utilizando seu nome, já é considerado uma violação do direito à personalidade, independentemente de haver ou não dolo (má-fé) no ato.
O artigo 17 do Código Civil brasileiro protege o direito ao nome, proibindo que ele seja utilizado por outras pessoas em publicações ou representações que possam expor o titular ao desprezo público, mesmo que não haja intenção de difamar. Isso significa que o simples fato de expor alguém a uma situação degradante ou desrespeitosa, utilizando seu nome, já é considerado uma violação do direito à personalidade, independentemente de haver ou não dolo (má-fé) no ato.
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
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