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De acordo com o Código Civil brasileiro, as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por quais atos?
Lei nº 10.406/2002 - Código Civil
- São civilmente responsáveis por atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, com direito regressivo contra os causadores do dano, caso haja culpa ou dol
- São civilmente responsáveis apenas por atos de seus agentes que causem danos a terceiros de forma intencional, excluindo-se os casos de culpa.
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Resposta
São civilmente responsáveis por atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, com direito regressivo contra os causadores do dano, caso haja culpa ou dolComentário do professor
Comentário:
O artigo 43 do Código Civil brasileiro estabelece que as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis pelos danos causados a terceiros por atos de seus agentes, desde que esses atos tenham sido praticados no exercício de suas funções. No entanto, se houver culpa ou dolo por parte do agente, a entidade pública pode exercer o direito de regresso, ou seja, buscar do próprio agente a compensação pelo prejuízo causado.
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
O artigo 43 do Código Civil brasileiro estabelece que as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis pelos danos causados a terceiros por atos de seus agentes, desde que esses atos tenham sido praticados no exercício de suas funções. No entanto, se houver culpa ou dolo por parte do agente, a entidade pública pode exercer o direito de regresso, ou seja, buscar do próprio agente a compensação pelo prejuízo causado.
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
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