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Segundo o Código Civil brasileiro, qual é a relação entre a pessoa jurídica e seus sócios, associados, instituidores ou administradores?
Lei nº 10.406/2002 - Código Civil
- A pessoa jurídica não se confunde com seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
- A pessoa jurídica é automaticamente confundida com seus sócios, associados, instituidores ou administradores em casos de dívida ou responsabilidade civil.
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Resposta
A pessoa jurídica não se confunde com seus sócios, associados, instituidores ou administradores.Comentário do professor
Comentário:De acordo com o artigo 49-A do Código Civil brasileiro, há uma separação clara entre a pessoa jurídica e seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Isso significa que a pessoa jurídica tem existência própria e distinta de seus membros, sendo responsável por seus próprios direitos e obrigações. Essa separação é fundamental para que as responsabilidades financeiras e jurídicas da pessoa jurídica não recaiam diretamente sobre seus membros, salvo em situações específicas previstas em lei (como nos casos de desconsideração da personalidade jurídica).
Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores.
Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos.
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