FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC41534

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: I – [...]: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;

Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos

VADE MECUM

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – [...]: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
  1. órgão
  2. entidade
Mostrar resposta e comentário

Resposta

órgão

Comentário do professor

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I – órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;

II – entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo