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Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: III – [...]: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com

Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos

VADE MECUM

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

III – [...]: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
  1. Administração Pública
  2. Administração
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Resposta

Administração Pública

Comentário do professor

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

[...]

III – Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;

IV – Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua;

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