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Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: III – [...]: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com
Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos
III – [...]: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
- Administração Pública
- Administração
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Resposta
Administração PúblicaComentário do professor
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:[...]
III – Administração Pública: administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;
IV – Administração: órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua;
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