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Flashcard FC41536

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: VI – [...]: agente público dotado de poder de decisão;

Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos

VADE MECUM

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

VI – [...]: agente público dotado de poder de decisão;
  1. autoridade
  2. agente público
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Resposta

autoridade

Comentário do professor

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

[...]

V – agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;

VI – autoridade: agente público dotado de poder de decisão;

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