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Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XI – [...]: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Ad
Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos
XI – [...]: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;
- serviço
- compra
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Resposta
serviçoComentário do professor
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:[...]
X – compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;
XI – serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;
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