FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC41540

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XI – [...]: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Ad

Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos

VADE MECUM

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XI – [...]: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;
  1. serviço
  2. compra
Mostrar resposta e comentário

Resposta

serviço

Comentário do professor

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

[...]

X – compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;

XI – serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo