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Flashcard FC41541

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XIII – bens e serviços [...]: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio

Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos

VADE MECUM

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XIII – bens e serviços [...]: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
  1. comuns
  2. especiais
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Resposta

comuns

Comentário do professor

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

[...]

XIII – bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

XIV – bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante;

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