Flashcard FC41541
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XIII – bens e serviços [...]: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio
Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos
XIII – bens e serviços [...]: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
- comuns
- especiais
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Resposta
comunsComentário do professor
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:[...]
XIII – bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
XIV – bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante;
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