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Uma empresa foi contratada para fornecer serviços de limpeza e conservação para um hospital público. O contrato exige que os funcionários da empresa estejam presentes nas dependênc
Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Com base na nova Lei de Licitações:
- O serviço de limpeza e conservação pode ser classificado como contínuo com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que os empregados da empresa fiquem à disposição nas dependências do hospital, não compartilhem recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos e permitam fiscalização quanto à alocação dos recursos.
- O serviço de limpeza e conservação pode ser classificado como contínuo com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que os empregados da empresa fiquem à disposição nas dependências do hospital, compartilhem recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos e permitam fiscalização quanto à alocação dos recursos.
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Resposta
O serviço de limpeza e conservação pode ser classificado como contínuo com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, desde que os empregados da empresa fiquem à disposição nas dependências do hospital, não compartilhem recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos e permitam fiscalização quanto à alocação dos recursos.Comentário do professor
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:[...]
XVI – serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que:
a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços;
b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos;
c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos;
O Art. 6º, inciso XVI, da nova Lei de Licitações define "serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra" como aqueles que exigem que os empregados do contratado:
✔ estejam à disposição nas dependências do contratante;
a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços;
b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos;
c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos;
O Art. 6º, inciso XVI, da nova Lei de Licitações define "serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra" como aqueles que exigem que os empregados do contratado:
✔ estejam à disposição nas dependências do contratante;
✔ não compartilhem recursos humanos e materiais com outros contratos e
✔ possibilitem a fiscalização quanto à alocação desses recursos.
Portanto, se o serviço de limpeza e conservação atender a todos esses requisitos, ele pode ser classificado como contínuo com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
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