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Flashcard FC41549

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XXVI – projeto [...] : conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções p

Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos

VADE MECUM

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXVI – projeto [...] : conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
  1. executivo
  2. básico
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Resposta

executivo

Comentário do professor

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

[...]

XXVI – projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

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