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Flashcard FC41550

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XXVIII – empreitada por preço [...]: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos

VADE MECUM

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXVIII – empreitada por preço [...]: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
  1. unitário
  2. global
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Resposta

unitário

Comentário do professor

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

[...]

XXVIII – empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;

XXIX – empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

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