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Flashcard FC41557

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XLIII – [...] : processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços

Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos

VADE MECUM

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XLIII – [...] : processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
  1. credenciamento
  2. pré-qualificação
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Resposta

credenciamento

Comentário do professor

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

[...]

XLIII – credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;

XLIV – pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;

O credenciamento é um processo administrativo onde a Administração Pública convoca interessados para se registrarem e se qualificarem para futuros serviços ou fornecimentos. 

Já a pré-qualificação é um procedimento seletivo realizado antes da licitação, destinado a analisar as condições de habilitação dos interessados ou do objeto da licitação. Esses procedimentos ajudam a garantir que apenas empresas qualificadas sejam selecionadas para participar da licitação e executar o contrato.

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