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Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XLIV – [...]: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitaçã
Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLIV – [...]: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;
- pré-qualificação
- credenciamento
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Resposta
pré-qualificaçãoComentário do professor
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
[...]
XLIII – credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
XLIV – pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;
O credenciamento é um processo administrativo onde a Administração Pública convoca interessados para se registrarem e se qualificarem para futuros serviços ou fornecimentos.
Já a pré-qualificação é um procedimento seletivo realizado antes da licitação, destinado a analisar as condições de habilitação dos interessados ou do objeto da licitação. Esses procedimentos ajudam a garantir que apenas empresas qualificadas sejam selecionadas para participar da licitação e executar o contrato.
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