Flashcard FC53390
De acordo com a Lei nº 8.112/1990 - Regime Jurídico Dos Servidores Públicos Civis Da União, Das Autarquias E Das Fundações Públicas Federais: Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de
Lei nº 8.112/1990 - Regime Jurídico Dos Servidores Públicos Civis Da União, Das Autarquias E Das Fundações Públicas Federais
Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5(cinco) dias consecutivos.
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Resposta
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Lei nº 8.112/1990 - Regime Jurídico Dos Servidores Públicos Civis Da União, Das Autarquias E Das Fundações Públicas Federais
Título VI - Da Seguridade Social do Servidor
Capítulo II - Dos Benefícios
Seção V - Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade
Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
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