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Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar
Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/1992
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Resposta
O Art. 1º define que o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa existe para garantir a ética (probidade) na gestão pública e proteger tanto o patrimônio público quanto os direitos sociais da população. Ele estabelece a base para punir condutas desonestas que prejudiquem a administração pública e o interesse coletivo.
Exemplo:
Um prefeito desvia recursos destinados à construção de uma escola para fins pessoais. Essa conduta compromete a integridade do patrimônio público e prejudica o acesso da comunidade à educação, violando os princípios de probidade administrativa.
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