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Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/1992

VADE MECUM

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.

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Resposta

O Art. 3º estende a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa para incluir terceiros, ou seja, pessoas que não são agentes públicos, mas que de forma intencional (dolosamente) induzam ou participem de atos de improbidade administrativa. Isso garante que quem colabora de forma consciente com práticas ilícitas também seja responsabilizado.

Exemplo: Um empresário oferece suborno a um servidor público para obter um contrato vantajoso e superfaturado com o governo. Mesmo não sendo agente público, o empresário será responsabilizado por improbidade administrativa, pois induziu dolosamente o servidor a praticar um ato ilícito.

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